segurança de Dignitários

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 Segurança pública: condição de segurança provida pelo
Estado, às suas expensas, mediante utilização de instituições específicas e integrantes de sua própria estrutura organizacional.  Segurança não-pública: condição de segurança que não é provida pelo Estado, porém providenciada e custeada pelo próprio interessado (pessoa física ou jurídica) e prestada por funcionário, particulares ou pela iniciativa privada.  Segurança privada (ou pessoal): condição de segurança não provida pelo Estado, providenciada e custeada pelo próprio interessado, pessoa física.
 Segurança corporativa (ou empresarial): condição de segurança não provida pelo Estado, providenciada e custeada pelo próprio interessado, pessoa jurídica.

Vigilância: É uma sensação na qual a pessoa ou empresa emprega recursos humanos capacitados agregando a isso o uso de equipamentos específicos e estabelecendo normas e procedimentos a fim de produzir um ESTADO DE AUSÊNCIA DE RISCO.
Dpf
a atividade de vigilância patrimonial somente poderá ser exercida dentro dos limites dos imóveis vigiados, portanto das barreiras perimetrais para o interior do estabelecimento.

Segurança de Dignitários (VIP ou PMI) é a proteção realizada por determinada equipe, devidamente treinada, executada em favor de autoridades (que ocupam elevados cargos, sejam nacionais ou estrangeiras, seja no setor público ou privado), a fim de proteger a sua incolumidade física e moral, prevenindo danos acidentais ou provocados por terceiros.

Para a segurança efetiva, é necessário dispor de dados relativos às características pessoais, à personalidade e aos hábitos da autoridade a ser protegida não devendo a sua vontade pessoal ser levada em consideração.

Equipes, dois grupos: o de preparação e o de execução.

Quanto ao grupo de preparação, quando notificado de uma missão iminente, um diário de eventos cronológico é iniciado e nele registrada toda a informação da missão. O planejamento da missão é feito em

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