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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto deste contrato a prestação, pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, de serviços de mão-de-obra especializada em T.I, mais especificamente como Desenvolvedor Web para desenvolvimento de projeto, classificada nos subitens abaixo:

1. Teste de usabilidade e ver como o software se comporta; 2. Aprimorar o front End; 3. Ajustar css para os navegadores; 4. Diagramação e ajustes de layout.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL E HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1. Os serviços contratados serão executados nas dependências do CONTRATANTE com a utilização de seus recursos computacionais, que deverão ser compatíveis com os descritos na cláusula primeira deste instrumento, ficando a critério do CONTRATADO a utilização de equipamento próprio caso seja conveniente;

2.2 O objeto deste contrato assim como a validade deste documento terá duração de 06 meses a contar do dia 01 de março de 2012 encerrando em 31 de julho de 2012;

2.4. A prestação dos serviços se dará somente em dias úteis, de segunda-feira à sexta-feira, com início e término no horário de 8h às 12h e 14h às 16h 30 min, possuindo o CONTRATADO carga horária diária de até 08 horas;

2.5. O CONTRATADO poderá a seu critério desenvolver suas atividades em horarios e dias diferentes do disposto no item 2.4, a seu critério e de forma voluntária, desde que se gere custos ao CONTRATANTE na forma de remuneração extra;

2.8. Quando da necessidade de troca de dias úteis por dias não úteis ou prestação de serviços em horário que difira do referido no item 2.4, deverá ser acordada entre o CONTRATADO e o CONTRATANTE;

2.12. Em caso de doença ou acidente fica a critério do CONTRATADO o cumprimento do disposto no item 2.4, sem ônus algum por sua parte como disposto no item 2.3, mediante apresentação de atestado médico, não podendo ultrapassar o período disposto por recomendação médica, devendo o CONTRATADO informar imediatamente o CONTRATANTE;

2.13. É

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