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Bom dia a todos. Datas das provas substitutivas: Tec de recrutamento e seleção e gestão de pessoas: 24/06 terça feira; Tecnicas de adm de pessoal: 25/06 quarta feira; relações sindicais e negociações trabalhistas (Provas ava) 26/06 quinta feira; Prointer reapresentações de trabalhos escritos: 27/06 sexta feira. Lembrando que a solicitação deve ser feita em ate 72 horas antes da prova! a prova de saúde e segurança do trabalho que acontecerá Tweet
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ASSUNTOS:
SENTENÇA (DIREITO PROCESSUAL CIVIL)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
As recentes reformas do processo civil, tardias diante do texto constitucional, devem ser vistas como ajuste necessário (mas não exaustivo) para que a processualística consiga mecanismos legais para tutelar os direitos.
Sumário. 1. A tutela dos direitos no atual estágio de garantias fundamentais do processo civil constitucional. O processo, útil e adequado, como mecanismo de adimplemento tempestivo do direito pretendido àquele que tem razão; 2. Requisitos processuais da sentença (art. 458 do CPC);2.1. Classificação das sentenças de mérito. Teoria clássica (trinária). Sentenças declaratórias, constitutivas (desconstitutivas) e condenatórias;2.2. Classificação das sentenças de mérito. Teoria moderna (quinária). Sentenças declaratórias, constitutivas (desconstitutivas), condenatórias, mandamentais e executivas (lato sensu); 3. Tutelas específicas; 3.1.Tutelas de urgência e sentença; 4. A impossibilidade da existência de "várias sentenças" no procedimento de primeiro grau de jurisdição. A sentença como ponto culminante do processo; 4.1. O processo de execução autônomo ainda existente nos termos do Código; 4.1.2. Conceito de sentença e sua dificuldade prática imediata; 4.1.2.1. A publicação da sentença e a regra da imutabilidade do decisório; 4.2. A possibilidade da resolução de mérito e o prosseguimento do processo no primeiro grau de jurisdição; 4.3. Sentença substitutiva da vontade da parte; 5. Conclusão.

1. A tutela dos

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