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ntos da mera adaptação, muitas vezes tão sintomática quanto seu contrário. Exemplos interessantes são o da prestação de serviços à comunidade e o da liberdade assistida. São tentativas de transformar o que seria uma simples punição em uma experiência significativa a partir da inserção da prática infracional na história de vida do sujeito (Teixeira, 1994:9), não para justificar ou para explicar, mas para implicar (Roberto, 1996). São apostas na possibilidade do sujeito reorientar-se na sua relação com a lei e, por conseguinte, uma aposta na possibilidade de um laço social menos sofrido.
A lei procurou substituir a punição pela educação, mas isto não é suficiente. Se considerarmos como educação o processo pelo qual o indivíduo socializa-se, um processo muito além da escolarização, incluindo todas as formas transmitidas pela cultura que nossa sociedade complexa põe a nossa disposição, perceberemos que a educação formal, escolar, é apenas uma parte do processo educacional. Como trabalhei em outro texto (Miranda JR., 1997), fazendo parte deste processo temos as condições concretas de existência das pessoas (alimentação adequada por exemplo, é fundamental no processo educativo), temos a família que passa por fortes transformações na atualidade e temos a mídia, com seus valores consumistas. Este último aspecto merece um comentário à parte.
Freud (1974 (1929)) postulou haver um mal-estar intrínseco à civilização em função da impossibilidade da satisfação pulsional. Podemos dizer que o consumo serve hoje como sintoma social para escamotear este mal-estar. Aprendemos desde crianças que consumir é necessário, somos coagidos a fazê-lo. A busca frenética por pequenos objetos ou supostos prazeres visam evitar a angústia do encontro com os limites humanos. A droga legal ou ilegal é, neste sentido, o objeto privilegiado do consumo pois realiza o maior afastamento possível entre o sujeito e seu desejo. O que estarão querendo dizer os meninos que matam por um tênis ? Que roubam

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