SAÚDE DAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS TOCANTINENSES
Resumo. O presente artigo tem como meta analisar a Legislação da Saúde Quilombola no Estado do Tocantins, observando se há realmente a garantia dos direitos à saúde, que lhes são dados através das leis: Lei nº 12.288¹, de 20 de Julho de 2010, institui o Estatuto da Igualdade Racial e a Constituição Federal de 1988, no que diz respeito à saúde, definida através dos artigos 196 e 197, as bases legais da intervenção da sociedade. A princípio haverá uma abordagem da história das comunidades quilombolas, de como elas se formaram e onde se localizam no Estado do Tocantins, e através de entrevistas que foram feitas em dois municípios onde se localizam essas comunidades quilombolas, mostraremos se de fato as leis estão sendo aplicadas com eficácia.
Palavras – chave: Saúde das Comunidades Quilombolas Tocantinenses; Eficácia da lei; História; Direitos Humanos; Saúde.
Introdução
O objeto de estudo desse trabalho será a saúde das comunidades quilombolas tocantinense. Trata-se de um artigo de análise com coleta de dados teóricos e entrevistas feitas, por alunos desde grupo, com cidadãos que fazem parte de comunidades quilombolas de fato.
Segundo nossa pesquisa realizada, até recentemente, o termo quilombola em meio à sociedade urbana era visto como algo passado já que na maioria das vezes não se tem o conhecimento que essas comunidades ainda existem nos dias de hoje, sendo ligadas apenas aos grupos que fugiam dos chicotes da escravidão nos séculos passados. Consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos os grupos étnico-raciais, segundo critérios de autodefinição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.
Em consequência desta pesquisa, buscamos foco na Lei nº 12.288, de 20 de Julho de 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial e prevê em seu corpo,