SA DE COMO UM DIREITO DO CIDAD O E DEVER DO ESTADO
Gagrione Fernando da Silva1; Maria Claudia Maia2.
1Aluno de Direito – Faculdades Integradas de Bauru – FIB – gagrionef@yahoo.com.br;
²Professora do curso de Direito – Faculdades Integradas de Bauru – FIB mclaudiamaia@ig.com.br.
Grupo de trabalho: Direito
Palavras-chave: saúde – dever do estado – direito do cidadão.
Introdução: Devido à aplicação constante do Estado mínimo, e a controvérsia encontrada na interpretação do que dispõe a carta magna, o Estado tem se eximindo de cumprir com o seu dever de tutela ao direito à saúde, assegurando assim a dignidade da pessoa humana. Hoje deparamos com a injustiça de o Estado transferir ao “usuário” a responsabilidade de se ter uma prestação de serviço de qualidade no que concerne à saúde, levando a responsabilidade ao Judiciário para efetivação de tal Direito.
Objetivos: O escopo deste artigo e levar o cidadão a uma reflexão sobre os seus direitos e a raciocinar sobre sua posição inerte quanto à efetivação ou prestação de serviço de qualidade. E não apenas ser um interlocutor de seus direitos, sendo injustiçados e ter que arcar com um dever inescusável do Estado.
Relevância do Estudo: É despertar os leitores que o direito à saúde é dever do Estado, não podendo ser transferido este dever ao cidadão, cobrando e exigindo sua efetivação com qualidade e se necessário for, acionar a máquina judiciária para sua devida efetivação para garantir os preceitos fundamentais que a nossa carta magna traz em seu bojo.
Materiais e métodos: Foi utilizada a revisão bibliográfica, com consultas a legislação em vigor, doutrinas e jurisprudências.
Resultados e discussões: O Direito à saúde encontra-se como bem intangível mais precioso ao ser humano, garantindo assim a dignidade da pessoa humana, não obstante em se falar que é dever do Estado a garantir o direito à saúde a Constituição Federal em seu texto constitucional dispõe no Art. 196. “A saúde é direito de todos e dever