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1087 palavras 5 páginas
Trabalho de Português

Nome: Felipe Aurélio Trizólio
Número: 08
Série: 1º D

A maioridade penal (ou maioridade criminal) define a idade mínima da qual o sistema judiciário considera que um indivíduo pode se responsabilizar pelo seus atos, reconhecido, então, como um adulto. É bom reforçar que a maioridade penal não é, necessariamente, a mesma que a maioridade civil ou outras idades mínimas para votar, dirigir, casar, trabalhar e etc. Esses limites são assuntos que abrangem a psicologia, neurologia e a sociologia, pois discutem o limite de idade em que um indivíduo pode responder por seus atos. Entretanto, não existe uma resposta concreta, afinal, esses limites dependem, geralmente, do quadro cultural de cada país. No Brasil, um adolescente de 14 anos tem, por lei, o direito de manter relações sexuais com adulto, desde que seja consentido, não é considerado estupro presumido. No Xingu, por exemplo, não existem dúvidas que um rapaz de 14 anos já é um adulto. Em alguns estados dos EUA não há uma lei específica sobre a idade mínima para responsabilização penal. Em países como Japão, Irlanda, Suécia e Argentina, adolescentes que cometem crimes graves são julgados e responsabilizados como adultos. A maioridade penal no Brasil ocorre aos 18 anos, segundo o artigo 228 da Constituição Federal de 1988 reforçado pelo artigo 27 do Código Penal, e pelo artigo 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/90). É importante ressaltar que parte da doutrina considera que o art. 228 da Constituição Federal protege um direito individual e, por consequência, torna-se uma cláusula pétrea o que inviabiliza a sua revogação. Hoje, quem comete um crime até a véspera do aniversário de 18 anos é encaminhado à uma Delegacia da Criança e do Adolescente. Pode ficar preso até 45 dias enquanto aguarda uma decisão do juiz. Depois disso, independentemente da gravidade do crime, o infrator ficará no máximo três anos detido. Fatores como

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