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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 62, DE 2013

Mensagem A-nº 233/2013, do Senhor Governador do Estado

São Paulo, 19 de dezembro de 2013

Senhor Presidente

Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Assembléia, o incluso projeto de lei complementar que altera a Lei Complementar nº 846, de 4 de junho de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e dá providências correlatas.

A medida decorre de estudos realizados no âmbito das Secretarias da Justiça e da Defesa da Cidadania, do Meio Ambiente, de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação e da Saúde, estando delineada, em seus contornos gerais, nas Exposições de Motivos encaminhadas pelos Titulares das Pastas, textos que faço anexar, por cópia, à presente Mensagem, para conhecimento dessa ilustre Casa Legislativa.

Enunciados, assim, os motivos que embasam a propositura, solicito que a sua apreciação se faça em caráter de urgência, nos termos do artigo 26 da Constituição do Estado.

Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração.

Geraldo Alckmin
GOVERNADOR DO ESTADO

A Sua Excelência o Senhor Deputado Samuel Moreira, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado.
SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA

Expediente: Processo SDE nº 4480/2011

Interessado: Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – CASA

Assunto: Projeto de Lei Complementar para implantação de modelo de gestão por meio de organização social na Fundação CASA

Senhor Governador,

Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência os presentes autos, que trazem em seu bojo minuta de Projeto de Lei visando à implantação de modelo de gestão por meio de organização social na Fundação CASA.

A presente proposta foi apresentada pela Presidente da Fundação CASA, salientando que a implantação do modelo de gestão de organização social visa

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