riscos ergonomicos

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Proteção do
Trabalhador

O Princípio da Proteção ao Trabalhador é, sem dúvidas, o princípio mais importante para o Direito do Trabalho. Ele é a própria essência, razão da existência, de nosso ordenamento jurídico trabalhista.
Surgiu com a evolução histórica das diretrizes obreiras e sociais, no sentindo de colocar o trabalhador em posição igualitária perante as classes patronais.
Nas relações trabalhistas facilmente se percebe a desigualdade das partes, especialmente aquela de cunho econômico. O empregador possui o poder de dirigir o seu empreendimento e, não se pode negar que, em tempos de altos níveis de desemprego, o empregado não se sinta temeroso ante o risco de ser despojado de seu emprego.
Assim, como poderia o direito tratar igualmente aqueles que flagrantemente são desiguais? Justamente com a finalidade de igualar os desiguais foi que surgiu o princípio da proteção no âmbito do Direito do Trabalho.

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As discussões sobre direitos de trabalhadores e as formas de solução de conflitos entre patrões e empregados no Brasil, tiveram início com o fim da escravidão, em 1888. Destaca-se, a Constituição Federal de 1988 que trouxe relevantes alterações à Consolidação das Leis do Trabalho, especialmente, por meio do seu artigo 7º que dispõe a respeito dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais.
O fim da exploração da mão de obra gratuita e as consequentes contratações de serviços assalariados impulsionaram os debates que, na época, já eram assuntos em voga na Europa, que vivia os efeitos da Revolução Industrial. Foi justamente o processo de mecanização dos sistemas de produção implantado na Inglaterra no século XVIII que desencadeou os movimentos em defesa dos direitos dos trabalhadores. Na medida em que a máquina substituía o homem, um exército de desempregados se formava.

As fábricas funcionavam em condições precárias, os trabalhadores eram confinados em ambientes com péssima iluminação, abafados e sujos. Os salários

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