RH e Segurança do Trabalhador
Butiá - RS
Higiene e Segurança do Trabalhador e
Relações Trabalhistas
Recursos Humanos
Técnico em Administração de Empresas
Butiá, 27 de agosto de 2013.
Recursos Humanos e Legislação de acordo com a Segurança do Trabalhador:
A Segurança no Trabalho surgiu pela necessidade de proteger a vida do homem ao desenvolver suas atividades laborais, uma vez que existem, hoje, muitas empresas, cujo ambiente de trabalho é agressivo pela presença de agentes prejudiciais à saúde.
O tema, que aborda sobre a importância de se criar Medidas Legislativas para Proteção dos Trabalhadores no Brasil começou a ser desenvolvido após a Primeira Guerra Mundial, em decorrência da assinatura de tratados internacionais.
A legislação vigente no país referente à Segurança e Medicina do Trabalho é a Portaria N.°214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego. Nela, estão disponíveis as Normas Regulamentadoras, que orientam trabalhadores e empregadores, no que se refere às condições de trabalho necessárias para manutenção da saúde e prevenção de acidentes. O serviço de segurança tem um papel importante na Empresa, pois, entre seus objetivos, está efetuar estudos e descobertas de meios para controlar, diminuir ou mesmo eliminar do ambiente de trabalho todos os fatores capazes de prejudicar a saúde do trabalhador.
A Norma Regulamentadora N.°09 da Portaria n.° 3214/78 orienta a execução do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que é uma ferramenta legal no trabalho da prevenção de acidentes. A mesma pede a avaliação de agentes nocivos à saúde do trabalhador e os classifica em:
Riscos Físicos: ruídos, vibrações, radiações ionizantes e não ionizantes, frio, calor, pressões anormais e umidade.
Riscos Químicos: poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases e vapores.
Riscos Biológicos: vírus, bactérias, fungos, parasitas e bacilos.
Ressaltamos que para muitos agentes nocivos, existe na legislação, o limite de