Revisisão de FGTS

1518 palavras 7 páginas
É a ação que visa desconstituir a coisa julgada material, com previsão no ordenamento jurídico.
A ação rescisória possui natureza jurídica de ação de impugnação autônoma, pois cria uma nova relação jurídica processual. (PEREIRA, 2013)

Súmula nº 407 - TST - Res. 137/05 - DJ 22, 23 e 24.08.2005 - Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 83 da SDI-II Ação Rescisória - Ministério Público - Legitimidade "Ad Causam"
A legitimidade "ad causam" do Ministério Público para propor ação rescisória, ainda que não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescindenda, não está limitada às alíneas "a" e "b" do inciso III do art. 487 do CPC, uma vez que traduzem hipóteses meramente exemplificativas. (ex-OJ nº 83 - inserida em 13.03.02)

É a ação que visa desconstituir a coisa julgada material, com previsão no ordenamento jurídico.
A ação rescisória possui natureza jurídica de ação de impugnação autônoma, pois cria uma nova relação jurídica processual. (PEREIRA, 2013)

Súmula nº 407 - TST - Res. 137/05 - DJ 22, 23 e 24.08.2005 - Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 83 da SDI-II Ação Rescisória - Ministério Público - Legitimidade "Ad Causam"
A legitimidade "ad causam" do Ministério Público para propor ação rescisória, ainda que não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescindenda, não está limitada às alíneas "a" e "b" do inciso III do art. 487 do CPC, uma vez que traduzem hipóteses meramente exemplificativas. (ex-OJ nº 83 - inserida em 13.03.02)

É a ação que visa desconstituir a coisa julgada material, com previsão no ordenamento jurídico.
A ação rescisória possui natureza jurídica de ação de impugnação autônoma, pois cria uma nova relação jurídica processual. (PEREIRA, 2013)

Súmula nº 407 - TST - Res. 137/05 - DJ 22, 23 e 24.08.2005 - Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 83 da SDI-II Ação Rescisória - Ministério Público - Legitimidade "Ad Causam"
A legitimidade "ad causam" do Ministério Público para

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