Outorgade Escritura

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OUTORGA DE ESCRITURA DEFINITIVA – PROMESSA DE
COMPRA E VENDA – LEI Nº 6766 79 ART. 27
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ….. Vara Cível da
Comarca de …………-….
………………………….., brasileiro, solteiro, comerciante, inscrito no CPF sob nº ……, e CI sob nº ……, residente e domiciliado à rua ………, nº …, bairro ……., nesta cidade, por seu advogado in fine assinado, ut instrumento de procuração anexo (doc. nº 01), com escritório situado à
………., onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de
V. Exa., com fundamento nos arts. 27 e seus parágrafos da Lei nº
6.766/79, propor ação contra ……………, brasileiro, casado, empresário, com CPF sob nº ……, e CI sob nº ……, residente e domiciliado à rua ………, nº …, bairro ……., também nesta cidade, pelos motivos que passa a expor:
A requerida se obrigou, para com os requerentes, a promover a escritura publica concluir um contrato de promessa de venda de um lote na rua …………, nº .., no bairro
……….., conforme se depreende do contrato de promessa de compra e venda, ora exibido, datado de ../../.., com indicação da fração ideal do lote, do preço, modo de pagamento e formal promessa de contratar ( doc. 02).
O requerente pagou completamente a sua obrigação, e até a presente data não obteve a escritura de promessa de compra e venda, embora tenha por diversas vezes tentado solicitá-la ao requerido.
Conforme o artigo 27 da lei nº 6.766 aquele que se obrigou a concluir contrato de promessa de venda e negar-se injustamente a cumprir com a obrigação, pode o credor notificá-lo a proceder à outorga do contrato, sob pena de proceder-se ao registro do pré-contrato, passando as relações entre as partes a ser regidas pelo contrato-padrão, senão vejamos, in verbis:
"Art. 27. Se aquele que se obrigou a concluir contrato de promessa de venda ou de cessão não cumprir a obrigação, o credor poderá notificar o devedor para outorga do contrato ou oferecimento de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de

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