Revisional magisterio Lei Brito

1973 palavras 8 páginas
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO CENTRAL DE PORTO ALEGRE (RS)

...., brasileiro, casado, aposentado, RG n.º .... SSP/RS, inscrito no CPF sob o n.º....., residente e domiciliado na localidade denominada ...., município de ...., CEP ..... por seu procurador infra firmado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência propor

AÇÃO DE CUMPRIMENTO

Contra o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, pessoa jurídica de Direito Público, pelos seguintes fatos e fundamentos:

I - DOS FATOS

O autor é servidor público estadual aposentado, matrícula de n.º, pertencente ao quadro do magistério estadual, onde exerceu suas atividades até / /0, data em que sua aposentadoria foi homologada, conforme publicação em anexo.

O governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da Lei Estadual n.º 10.395/95, concedeu reajuste ao funcionalismo estadual, de forma que os aumentos deveriam ser incorporados em 5 parcelas, da seguinte forma:

“Art 8º - Os valores fixados nos artigos 6º e 7º serão revistos pelo índice de Revisão Geral de Salários e a título de aumento em 81,43%, pelos índices cumulativos e prazos a seguir especificados:

I – em 5,00% a partir de 1º de maio de 1995;
II – em 8,67% a partir de 1º de agosto de 1995;
III – 28,98% a partir de 1º de dezembro de 1995;
IV – em 11,70% a partir de 1º de julho de 1996;
V – em 10,37% a partir de 1º de dezembro de 1996.

Considerando que o Governo Estadual não cumpriu, nem tão pouco, tem interesse em cumprir a lei, já que não adimpliu os percentuais de 11,70% a partir de 01/07/96 e 10,37% a partir de 01/12/96 embora devesse fazê-lo, é que se busca a tutela jurisdicional, através da presente ação.

Nessas condições, fica cristalino o prejuízo causado ao autor em seus vencimentos, tendo em vista a inobservância, por parte do réu, dos reajustes determinados nos incisos IV e V, do Art. 8º da Lei Estadual 10.395 de 1º de junho de 1995, que institui a Política salarial para

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