apelação
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL
REF. PROCESSO Nº
0197240-35.2012.8.06.0001
SERGIO FARIAS FIGUEIREDO, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move em face de BANIF S/A, vem por sua procuradora abaixo assinado, insatisfeita, data maxima venia, com a sentença que julgou parcialmente procedente, interpor tempestivamente o presente recurso de APELAÇÃO CÍVEL, para o Colendo Tribunal de Justiça, o que faz com base nas razões de fato e de direito que seguem em anexo.
Por fim, o apelante deixa de oferecer as guias comprobatórias do preparo do presente recurso tendo em vista ter sido deferido a mesma os benefícios da justiça gratuita, conforme despacho Inicial, confirmado no dispositivo final da sentença, que ratifica estar suspensa a exigibilidade de honorários finais em virtude da concessão dos benefícios da justiça gratuita, requerendo ainda a V.Exa. que se digne o regular processamento do apelo, com a juntada das razões inclusas, recebendo o mesmo em ambos os efeitos, devolutivo e suspensivo, com fulcro nos artigos 520 e 521 do CPC, para posterior remessa dos autos ao Ínclito Tribunal de Justiça do Estado, onde será reformada, em toda a sua integralidade, a decisão recorrida.
Pede Deferimento.
Fortaleza/Ce, 16 de Julho de 2014
Rafaella Brito
Advogada
OAB/CE 15969
COLENDA CÂMARA,
RAZÕES DE APELAÇÃO
Apelante: SERGIO FARIAS FIGUEIREDO
Apelado: BANIF S/A
Juízo de origem: 23 ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE
Processo Origem nº: 0197240-35.2012.8.06.0001
I – BREVE ESCORÇO FÁTICO-JURÍDICO
Trata-se no caso em tela de uma Ação Revisional ajuizada contra BANIF S/A na qual o apelante deduz em juízo a pretensão de ser revisado o contrato de financiamento firmado com o apelado, visando a intervenção do judiciário para adequar suas cláusulas à legislação