revisao
Nosso escritório tem ajuizado várias ações de revisão de contrato com êxito. As principais ilegalidades encontradas nos contratos e com farta Jurisprudência favorável às teses nos Tribunais dizem respeito à cobrança da TAC (Taxa de Abertura de Crédito), cobrança do boleto de cobrança, cobrança da Taxa de retorno (Terceiros) e a cumulação da cobrança de juros moratórios compensatórios e comissão de permenência.
Veja abaixo as principais dúvidas sobre o tema.
1) Por quê ajuizar a ação revisional? Ainda vale a pena?
SIm. Vale a pena. Por várias razões. A primeira delas é que todos os contratos de financiamento (Alienação Fiduciária - CDC ou ARRENDAMENTO MERCANTIL - LEASING), possuem cláusulas abusivas, em que os Tribunais (TJ e STJ) já consideraram abusivas em inúmeras decisões, principalmente em relação a cobrança de TAC - Taxa de Abertura de Crédito, Despesas com terceiros, taxa de registro, boleto bancário, taxa de retorno, cumulação da cobrança de comissão de permanência com juros moratórios e multa e a capitalização mensal dos juros remuneratórios.
2) Mas a capitalização dos juros não é permitida pela MP 2.170/2001?
Sim. a MP 2.170/2001 permite a capitalização mensal dos juros remuneratórios. Contudo a matéria é controversa e ainda não houve decisão final do STF sobre a inconstitucionalidade do artigo 5º da referida Meida Provisória. Por esta razão, diversos juízes e Tribunais entendem que a MP é constitucional, mas, por outro lado, existem Tribunais que entendem que os juros não podem ser capitalizados porque a competência para legislar sobre o sistema econômico é do Poder Legislativo e não o Poder Executivo, daí a inconstitucionalidade da MP.
3) Qual a posição do STJ sobre a MP 2.170/2001?
O STJ entende que a MP é válida enquanto o STF não julgar a ADIN. Contudo, ressalva que s juros somente poderão ser capitalizados se tiver uma cláusula no contrato prevendo a capitalização, caso o contrato