Resumo

4406 palavras 18 páginas
Conceito de Direito

O que é o Direito?

Para o homem comum, o Direito é lei e ordem – um conjunto de regras obrigatórias que disciplinam a convivência social humana, graças ao estabelecimento de limites à ação de cada indivíduo.

Quem age de acordo com tais regras age direito, enquanto quem não o faz, age torto.
Aspecto meramente formal, o Direito é a regra de conduta imposta coativamente aos indivíduos.
Aspecto material, trata-se da norma que nasce da necessidade de disciplinar a convivência social.

Sem o Direito haveria o caos. Nenhuma sociedade pode dispensar de um mínimo de ordem, de direção e de solidariedade.
Ubi societas, ibi jus (onde houver sociedade, aí estará o Direito) – Em toda atividade social e econômica, vislumbram-se formas e garantias jurídicas.

Norma jurídica

Direito positivo – caráter normativo obrigatório.

A norma jurídica é a regra social garantida pelo poder de coerção do Estado, tendo como objetivo teórico a promoção da justiça e com a função de disciplinar o comportamento social dos seres humanos.
É a norma que vigora em determinada sociedade e que se impõe pela força da autoridade aos indivíduos que dela participam.

Características da Norma Jurídica

É uma estrutura proposicional enunciativa de uma forma de organização ou de conduta, que deve ser seguida de maneira objetiva e obrigatória.

Estrutura proposicional – o seu conteúdo pode ser enunciado mediante uma ou mais proposições entre si correlacionadas e o seu significado é dado pela integração lógico-complementar das proposições.
Objetiva e obrigatória – vale de maneira heterônoma, ou seja, com ou contra a vontade dos obrigados (regras de conduta), ou sem comportar alternativa de aplicação (regras de organização).

Quais são as condições para que uma norma jurídica seja válida:
Ser emanada de um órgão competente e ter o órgão competência para legislar sobre tal matéria, bem como seguir todos os trâmites legais para a sua validade.

A norma jurídica precisa também ter

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