Resumo Técnina da Petição Inicial

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Técnica da Petição Inicial (arts.282/296)

Quando se fala em petição inicial, de acordo com o art. 282 CPC, ela se dá por iniciativa da parte, é a parte que promove a ação mas para que se possa ter desenvolvimento válido e regular do processo, os requisitos de admissibilidade devem ser atendidos. Os requisitos são as Condições da Ação (para comprovar o exercício do direito de ação) e Pressupostos Processuais (de existência e desenvolvimento válido do processo)

A petição inicial é uma peça exclusiva do autor onde ele irá demonstrar a sua pretensão ao juiz. A petição inicial é o pressuposto processual de existência do processual e também um pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, ou seja, para que este requisito seja preenchido é necessário que a petição inicial seja apta (preencha todos os requisitos porque se faltar um dos requisitos a petição inicial será indeferida).

Requisitos:
- formais: escrita, assinatura do advogado, vernáculo (português).
- estruturais: art. 282 – regra geral - (se faltar um destes requisitos o juiz irá indeferir a petição inicial, porém, não são todos os requisitos que causam imediatamente o indeferimento, os que o fazem imediatamente é a falta dos fatos e fundamentos que são a causa de pedir e o pedido. Mas se o juiz verificar que há um erro, por exemplo, na qualificação das partes, o juiz dará um prazo para que o advogado do autor emende a petição inicial, há um erro que precisa ser sanado e se não o for o processo será extinto sem o julgamento do mérito).
- extrínsecos: art. 283 (toda petição inicial, independentemente do procedimento deverá vir acompanhada dos documentos necessários a sua propositura, por exemplo, prova documental).

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