RESUMO TCC ATUALIZADO
ADILSON MARQUES DE OLIVEIRA
DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO EM EXAÇÕES TRIBUTÁRIAS E INTERRUPÇAO.
MURIAE – MG
2015
UCAM – UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
ADILSON MARQUES DE OLIVEIRA
DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO EM EXAÇÕES TRIBUTÁRIAS E INTERRUPÇAO.
MURIAE – MG
2015
DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO EM EXAÇÕES TRIBUTÁRIAS
RESUMO
Este trabalho tem como objetivo abordar questões relativas ao instituto da prescrição e da decadência no ambito do Direito Tributário, relevantes quando da constituição e cobrança das exações tributárias. Pretende-se aqui informar quando inicia e termina o prazo para lançar e cobrar um tributo e sua interrupção.
Palavras-chave: Perda do direito a cobrança. Interrupção.
Introdução
Apesar de os institutos da prescrição e da decadência serem confundidos com frequência, enquanto que ambos trabalham com o “lapso temporal” e a “inércia do seu titular”, cada qual possui sua caracteristica e causa de ser, existindo grandes diferenças entre os dois.
Será importante para o estudo das semelhanças e diferenças da prescrição e da decadência a direção para aquele que vai alega-las em juízo, pois o operador do direito poderá destruir uma demanda com apenas a suscitação dos referidos institutos.
Porém, antes de mostrar quais são as semelhanças e diferenças da prescrição e decadência, é prudente que se tenha ciência do que é cada um, para depois podermos diferenciá-los.
Temos o objetivo de apontar o marco temporal interruptivo da prescrição da pretensão executiva pelo Fisco a propósito da Execução Fiscal.
Desenvolvimento
Em primeiro plano, insta consignar que o instituto da prescrição, no direito brasileiro, se subdivide em duas subespécies, que são a prescrição aquisitiva e a prescrição extintiva, ambas possuindo finalidades diversas uma da outra, mas ligadas pelo fator “decurso temporal”.
A prescrição aquisitiva, que está prevista na Parte Especial (Direito das Coisas) do Código Civil brasileiro