AC 4521 31 14 2
TC 006.792/2011-1 [Apenso: TC 031.221/2010-6]
Natureza: Relatório de Auditoria
Órgão Secretaria do Trabalho e Empreendedorismo do Estado do Piauí (Setre/PI)
Responsáveis: Hélio Isaias da Silva (227.422.043-34), Larissa Mendes Martins Maia (429.219.963-91), Yonice Maria de Carvalho Pimentel (066.597.643-72) e Fundação de Apoio Tecnológico/Funatec (04.853.090/0001-14).
Advogados constituídos nos autos: Alexandre e Silva Vasconcelos (OAB/PI 3.374), Rosângela Maria Moraes Gonçalves de Moura (OAB/PI 160/95-B) e Uanderson Ferreira da Silva (OAB/PI 5456).
SUMÁRIO: RELATÓRIO DE AUDITORIA. SETRE/PI. PROGRAMAS PROJOVEM URBANO E PROJOVEM TRABALHADOR. INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES. AUDIÊNCIA E OITIVAS. MULTA. DETERMINAÇÕES.
RELATÓRIO
Trata-se de auditoria realizada na Secretaria do Trabalho e Empreendedorismo do Estado do Piauí (Setre/PI), objetivando verificar a legalidade e eficiência dos atos de gestão quanto à correta execução dos recursos repassados por conta dos programas Projovem Trabalhador e Projovem Urbano.
2. Reproduzo, a seguir, com os pertinentes ajustes, a instrução produzida no âmbito da Secex/PI, com cujas conclusões e encaminhamentos foram endossados pelo corpo diretivo (peça 140/2):
“(...)
2. Conforme consta do citado relatório, o foco da equipe de auditoria foram os recursos repassados à Secretaria do Trabalho e Empreendedorismo do Estado do Piauí (Setre/PI) por conta dos programas projovem trabalhador e urbano, tendo em vista critérios de materialidade (a Setre/PI, dentre todos os órgãos estaduais, recebeu o montante mais expressivo de recursos do projovem: cerca de R$ 51 milhões, a partir de 2009) e risco (a Setre/PI executou todo o programa de forma indireta, por meio de contratações de uma única entidade privada, aspecto esse, aliás, objeto de representação de deputado estadual do Piauí, autuada como processo TC 031.221/2010-6, apensado ao presente feito).
3. Registre-se que, em recente auditoria, organizada na