Resumo Lei D. e base da Ed.
Ensino médio
Art.35 e Art.36
Art. 35 Do Ensino Médio Define o ensino médio como etapa final da educação básica, a educação mínima devera ser de três anos.
Finalidades do Ensino Médio
Possibilitar o prosseguimento do estudo seja técnico ou superior
Capacitar para o trabalho e a cidadania
Desenvolver uma formação ética e intelectual A compreensão dos fundamentos científicos-tecnoçógicos, relacionando à teoria a prática.
Art.36 A Educação Profissional Técnica de nível Médio
No ensino médio a preparação geral para o trabalho e a habilitação profissional poderá ser desenvolvida nos próprios estabelecimentos de ensino médio ou instituições de educação profissional.
A educação profissional será desenvolvida articulada com o ensino médio ou subsequente, em cursos destinadas a quem já tenha concluindo o ensino médio.
Lei de Diretrizes e Base da Educação
Ensino médio
Art.35 e Art.36
Art. 35 Do Ensino Médio Define o ensino médio como etapa final da educação básica, a educação mínima devera ser de três anos.
Finalidades do Ensino Médio
Possibilitar o prosseguimento do estudo seja técnico ou superior
Capacitar para o trabalho e a cidadania
Desenvolver uma formação ética e intelectual A compreensão dos fundamentos científicos-tecnoçógicos, relacionando à teoria a prática.
Art.36 A Educação Profissional Técnica de nível Médio
No ensino médio a preparação geral para o trabalho e a habilitação profissional poderá ser desenvolvida nos próprios estabelecimentos de ensino médio ou instituições de educação profissional.
A educação profissional será desenvolvida articulada com o ensino médio ou subsequente, em cursos destinadas a quem já tenha concluindo o ensino médio.
Lei de Diretrizes e Base da Educação
Ensino médio
Art.35 e Art.36
Art. 35 Do Ensino Médio Define o ensino médio como etapa final da educação básica, a educação mínima devera ser de três anos.
Finalidades do Ensino Médio
• Possibilitar o