Resumo Lc 95
ERAC, conforme previsto no art. 59 da CF.
Elaboração
Redação
Alteração
Consolidação
Aplicam-se ainda aos : MPAND – Medidas provisórias, Atos normativos e decretos. art 2 $ 2 As emendas Constitucionais tem seu numero iniciado a partir da promulgação da Constituição.
LC, LO E LD, tem sua numeração a partir das iniciadas em 1946
Toda lei, emenda const. Ato normativo e decreto deve ser fomrluado e conter 3 partes.
1º Parte preliminar é a epigrafe: é o título do tipo de projeto, numero de sua publicação e ano de sua publicação . EX: LEI COMPLEMENTAR 23/1999. A epigrafe é sempre em letras maiúsculas.
Ementa: uma breve apresentação do conteúdo do projeto. Deve ser Clara e concisa. Só de ler a ementa já saberemos de que mateéria trata o projeto.
Ex: Dispõe sobre a política de proteção à fauna e à flora aquáticas Revoga a lei xxx. Autoriza xxx.
Preâmbulo :Indica o órgão ou instituição competente para praticar o ato e sua base legal.
2º Parte Normativa: É a exposição das disposições propostas por meios de artigos, objetivando mostrar a substancia da norma de forma clara e concisa.
3º Parte Final : É a parte q vem com a clausula de vigência e revogação.
O 1º Artigo da lei sempre vai indicar o objeto da lei, e o seu âmbito de aplicação.
O
Regras :
1)Cada lei pode tratar apenas de um único objeto.
)A lei não pode tratar de matéria estranha ao seu objeto, a não ser que a matériaestranha exista uma conexão, pertinência e afinidade com o objeto.
3) Não pode existir duas leis tratando de um mesmo objeto/ matéria, a não ser que seje para complementar outra, e vir expresso.
ART 8 : A vigência da lei virá expressa: Essa lei entra em vigor a partir de 30/09/2015
Exeção : “ entra em vigor na data da sua publicação’’.
Como contar a data para entrar em vigência : Inclui o dia q foi oficialmente publicada, e inclui o ultimo dia do prazo, ela entra em vigor no dia seguinte. Ex: entrará