Resumo icms
Qual a diferença entre convênio, protocolo e portaria,ambos do confaz ? Tem força de lei?
O Convênio é um acordo entre os Estados Membros e se dá quando é homologado por todos e à todos ele tem a mesma validade.
O Protocolo é quando o acordo é apenas entre alguns Estados...desde que não interfiram em outros.
A portaria é a regulamentação...ela explica o que tem que ser feito e pode ser específico para um convênio, para um protocolo, etc.
MERCADORIA: Qualquer bem móvel, novo ou usado, incluindo semoventes, e a energia elétrica.
Equipara-se a mercadoria, o bem importado.
FATO GERADOR: A circulação das mercadorias (transferência da posse, independente da transferência da propriedade), o transporte de cargas, pessoas ou passageiros, e o serviço de comunicação. E o desembaraço aduaneiro de bens importados.
Só existe o fato gerador na entrega FÍSICA do produto.
PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS: Não cumulatividade ampla, concedida pela CF/88, e seletividade, embora em menor utilização como fonte de regulação econômica.
ISENÇÃO: Existe a incidência do tributo, embora não haja o recolhimento do mesmo, por determinação legal. São consideras operações Isentas, conforme o art. 9º do RICMS, mercadorias destinadas a amostras(desde que atendidas as exigências legais), mercadorias destinadas a exposições ou feiras (desde que retornem em 60 dias), mudas de plantas,ovos quando destinados a indústrias, flores naturais, leite pasteurizado (desde que o destinatário esteja dentro do RS), combustíveis destinados a embarcações e aeronaves com destino ao exterior, produtos intermediários destinados a industrialização de medicamento humano para tratamento da AIDS, transporte de pessoas como carro de aluguel (taxi) ...
Beneficio fiscal previsto em lei.
Transferência da Matriz para filial fora do Estado.
NÃO INCIDÊNCIA: Não estão ao abrigo da incidência do tributo por determinação legal. São consideradas operações Não Incidentes conforme o art. 11