Resumo - Extinção dos atos administrativos
EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
Três tipos
1 – Cumprimento dos efeitos do contrato
2 – Extinção objetiva e Extinção subjetiva
3 – Pela retirada do ato (dentro desta há cinco possibilidades)
Ma7 -> (ARRCC)
a) Anulação
b) Revogação
c) Renúncia
d) Cassação
e) Caducidade
CONCEITOS
“forma de extinção do ato administrativo” + “Causa/Consequência”
Obs. Causas e Consequências (em razão de...)
a) An – em razão o ato possuir vícios de legalidade;
b) Rev – em razão do ato se tornar inconveniente ou inoportuno;
c) Ren – em razão do particular abrir mão dos efeitos produzidos pelo ato
d) Cas – em razão do descumprimento, por parte do particular, de determinada condição que deveria se manter atendida;
e) Cad – em razão da imcompatibilidade entre um ato editado supervenientemente ao ato anteriormente editado;
Observações finais
AN
REV
REN
CAS
CAD
Causador
Origem
Adm
Particular
Particular
Adm
Efeitos
Ex tunc
Ex nunc
-
-
-
Causa
Ato inválido
Ato válido
(ofício ou provocada)
desinteresse
Descumprimento de condição
Confronto com ato superveniente
Competência
Adm e Judiciário
Administração
Pública
Particular
Administração
Pública
Administração
Pública
Limites
Temporal -
Decadência
5 anos
*Ato vinculado;
*Ato ger. De dir. Const;
*Ato efeitos exauridos;
*Ato intergrante de proced. Adm;
Não há
Não há
Não há
LICITAÇÕES
(lei 8666)
Conceito: Procedimento Administrativo + destinação
OBJETIVO
Negócio vantajoso para a Administração
+
Seguridade de concorrência em igualdade de condições
+
Promoção do desenvolvimento Nacional
OBSERVAÇÃO
Lei 8666 só se aplica a União (não é geral);
Estados e Municípios – legislam sobre a parte específica
PRINCÍPIOS
- Publicidade
- Isonomia
- Vinculação do Instrumento convocatório
- Julgamento objetivo
- Procedimento formal
Ma7 – Pu e ISO VIram JUca PROClamando
MODALIDADE DE