Resumo do Começo da personalidade Natural e Juridica

1761 palavras 8 páginas
Começo da personalidade Natural

O art. 2º do Código Civil diz que: “A personalidade Civil da pessoa começa a parti do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”.
Segundo o autor Carlos Roberto , a personalidade civil da pessoa começa no nascimento com vida, se a pessoa respirou. Não se exige o corte do cordão umbilical, que tenha aptidão física ou eu tenha forma humana. A pessoa nascendo vivo, ainda que morra logo em seguida, chegou a ser pessoa e adquiriu direitos. Segundo ele três teorias explica e justifica a situação jurídica do nascituro. A primeira e a natalista onde afirma que a personalidade civil se inicia quando se nasce com vida. A segunda e a personalidade condicional onde o nascituro e pessoa condicionada, desde a concepção o feto teria personalidade jurídica formal, recebendo toda a proteção relativa aos seus direitos personalíssimos. E a terceira e a concepcionista onde admite que a personalidade e adquirida antes do nascimento ,desde a concepção, executando apenas os direitos patrimoniais, decorrente de herança.
Segundo o Silvio de Salvo Venosa, o Codigo refere a personalidade civil da pessoa, em razão da ciência genética, procura-se proteger tambem o embrião. A questão do inicio da personalidade tem relevância pois com a personalidade o homem se torna sujeito de direitos. O código, contudo predominou a teoria do nascimento com vida para ter inicio a personalidade. O nascituro tem direitos resguardados em nosso ordenamento. Verifica-se o nascimento com vida por meio da respiração,se for comprovado que o bebe respirou ouve se nascimento com vida, nesse caso o direito vale pelos ensinamentos da medicina.
Se a criança nascer com vida e logo em seguida falecer,ela sera considerada sujeito de direito, por pouco tempo houve personalidade,pois se for provado e importante principalmente para o direito sucessório pois aparti deste momento a criança pode receber a herança e transferir para os seus sucessores.

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