Resumo direito penal e processo penal
Concurso para Oficial Escrevente. Prof. Leonel Baldasso Pires
Comunico aos alunos do UNIFICADO que as dúvidas relacionadas à matéria poderão ser dirimidas por e-mail até o dia 16 de setembro. leobaldasso@terra.com.br
Peculato- apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, mas se for peculato culposo é o caso de o funcionário concorrer culposamente para o crime de outrem. Peculato mediante erro de outrem é apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem. Peculato-furto que é quando o funcionário não tem a posse da coisa, mas a qualidade de funcionário lhe facilita tudo.A diferença entre peculato e peculato-furto é: no peculato, o agente tem a posse. Já no peculato-furto, não tem. No primeiro, o agente se apropria ou desvia. No segundo, ele subtrai (furta) em razão do cargo.
CUIDADO !
O funcionário público se apropriou de uma máquina de copiar e está levando-a para casa. Ele é peculatário. Ele tinha a posse do objeto.
Se ele vem à noite, arromba a janela da repartição, escondido, como se fosse um ladrão qualquer, o funcionário público pratica furto qualificado.
JOÃO É FUNCIONÁRIO PÚBLICO: - Bah, que mesa bonita. Vou me apropriar dela para levar para a minha sala = peculato PEDRO É FUNCIONÁRIO PÚBLICO: - Bah, na repartição ao lado, tem uma mesa linda. Vou lá depois das duas, quando a Marieta estiver no café e vou levar a mesa para mim. = peculato-furto
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ERNESTO É FUNCIONÁRIO PÚBLICO: - Puxa vida. Estou com sono. Vou dar uma dormidinha aqui na repartição. Um homem entra e leva o computador enquanto Ernesto dava sua descansada na hora do expediente = peculato culposo Concussão - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem