RESUMO DIREITO DO CONSUMIDOR ELEMENTOS DO DIREITO DO CONSUMIDOR BRUNO GIANCOLI

10693 palavras 43 páginas
DIREITO DO CONSUMIDOR
(Elementos fundamentais do Direito do Consumidor- Bruno Giancoli)

1. RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO

É a relação entre consumidor e fornecedor (elemento subjetivo), que possui como objeto a aquisição de um produto ou a contratação de um serviço (elemento objetivo), na qual o consumidor adquire/utiliza o produto/serviço como destinatário final (elemento teleológico).
Elementos da relação jurídica consumerista:
a) Elemento objetivo  produtos e serviços
b) Elemento subjetivo  consumidor e fornecedor
c) Elemento teleológico/finalístico  consumidor como destinatário final

1.1. ELEMENTOS SUBJETIVOS:

1.1.1. CONCEITO DE CONSUMIDOR:
O CDC trouxe quatro definições de consumidor (um consumidor em sentido estrito + três figuras equiparadas): consumidor em sentido estrito; coletividade/ vítimas de acidente de consumo; pessoas expostas às práticas comerciais.
a) Consumidor em sentido estrito/ consumidor standard/ consumidor negocial (art. 2º, CDC):
Pessoa física ou jurídica, que adquire/utiliza produto ou contrata serviço no mercado de consumo, como destinatário final.
Consumidor é todo aquele que, para uso pessoal/de sua família/dos que se subordinam por vinculação doméstica ou protetiva a ele, adquire ou utiliza produtos, serviços ou quaisquer outros bens e informações colocados à sua disposição no mercado de consumo.
b) Coletividade (art. 2º, §ú):
Coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
c) Vítimas de acidente de consumo (art. 17):
São pessoas vítimas de evento danoso (fato do produto ou do serviço). A finalidade da equiparação é dar maior amplitude possível à responsabilidade pelo fato do produto e do serviço.
Exemplo: acidente aéreo, no qual a aeronave cai em área residencial, matando moradores do local. São considerados consumidores em sentido estrito os passageiros do voo e consumidores equiparados (vítimas de acidente de consumo) os moradores (STJ, REsp 540.235/TO, Rel. Min. Castro

Relacionados