Resumo Direito de Família

5046 palavras 21 páginas
FAMILIA: entidade familiar, abrang tdas as pessoas ligadas por vinculo de sangue e q procedem de um tronco ancestral comum, bem como as unidas pela afinidade e pela adoção, compreende os cônjuges e companheiros, os parentes e os afins, limita-se aos parentes consanguíneos em linha reta e aos colaterais até o quarto grau. Ou seja, trata-se de instituição jurídica e social, resultante de casamento ou união estável, formada por 2 pessoas d sexos diferentes com a intenção de estabelecerem uma comunhão de vidas, e via de regra, terem filhos a qm possam transmitir o seu nome e patrimônio. Sendo assim, n tem um conceito determinado é o conjunto de normas q regula o casamento, parentesco, adoção, o poder familiar, os alimentos, a tutela e a curatela.
O dir de família constitui o ramo do dir civil q disciplina as relações entre pessoas unidas plo matrimonio, pela união estável ou pelo parentesco, bem cmo os institutos complementares da tutela e curatela, visto q, embora tais institutos de caráter protetivo ou assistencial n advenham d relações familiares, tem, em razão de sua finalidade nítida conexão com aquele.
EVOLUÇÃO HISTÓRICA
Endogamia: dentro, antiguidade, as mulheres se relacionavam com tdos, n se sabia qm era os pais dos filhos.
Exogamia: fora, homem buscou relações fora de sua tribo e começou a formar família.
Roma: n precisava ter laços de sangue, bastava...., o Pater tinha poder dentro da família exercia sobre os filhos dir de vida e de morte, podia vende-los, impor-lhes castigos e penas corporais e até msm tirar-lhes a vida, o pater exercia sua autoridade sobre tds os seus descendentes n emancipados, sobre usa esposa e as mulheres casadas cm manus cm os seus descendentes.
Importancia da Familia: célula mater da sociedade.
Familia – Sentido Amplo e parentes de linha reta e colateral, Sentido Estrito pais e filhos.
Entidade Familiar 2 novas reconhecidas, Familia Monoparental: entidade formada por qlqr dos pais e seus descendentes, e a União Estável.

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