Resumo de Direito de Familia

4221 palavras 17 páginas
Direito de Família
Relação de Parentesco
Segundo Maria Helena Diniz, “Parentesco é a relação vinculatória existente não só entre pessoas que descendem uma das outras ou de um mesmo tronco comum, mas também entre o adotante e adotado.”
Espécies de Parentesco:
a) Natural ou Consanguíneo- É o vinculo estabelecido entre pessoas que descendem de um mesmo tronco (tronco comum) e, dessa forma, estão ligados pelo mesmo sangue.
b) Por Afinidade (afim)- É o que liga a pessoa aos parentes de seu cônjuge ou companheiro.
c) Civil- Decorrente da adoção, e se estende aos parentes do adotado.
d) Outra Origem- hipótese do art.1.597/CC, que se pode entender como “outra origem” a inseminação artificial.
Vamos tratar agora da linha de parentesco:
Linha Reta: são pessoas ligadas um ás outras através de descendência (filhos, netos) ou ascendência (Pais, avós).
Linha Colateral ou Transversal: São as pessoas descendentes de um só tronco familiar, mas que não descendem uma das outras, ex: tios e primos.
Observe o esquema a seguir que ilustra a as relações de parentesco em linha reta e colateral:
Quanto à relação de parentesco em linha colateral ou transversal pode ser Igual ou Desigual:
a) Igual: Quando a distância entre as pessoas que estão sendo comparados com relação ao ascendente comum for a mesma. Ex: Você e seu primo em relação ao seu avô observe o esquema acima para entender melhor.
b)
Desigual: Quando a distância entre as pessoas que estão sendo comparadas com relação ao ascendente comum for diferente. Ex: Você e seu tio em relação a seu avô. Vide esquema novamente. Parentesco por Afinidade
Como visto, o parentesco por afinidade é aquele que se estabelece com o casamento ou com a união estável. Está limitado aos ascendentes, descendentes e irmão do cônjuge ou companheiro, ressaltando- se que na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável. Sogra e sogro, por exemplo são para sempre. Mesmo que a pessoa se

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