Resumo de economia cap. 6.4
6.4 Fundamentos jurídicos do sistema
O sistema econômico além de pressuposto psicológico- comportamental e da mecânica própria de funcionalismo, que o definem como modelo, exige para sua implantação concreta um conjunto de instituições detalhadamente trabalhadas e consistentes entre si. Na economia de mercado, se deu duas etapas sucessivas: o movimento constitucionalista e, o de codificação do Direito privado nos países de tradição romano-germânica.
6.4.1 O movimento constitucionalista
A preocupação dos liberais foi, a de estabelecer um pacto fundamental entre os cidadãos, de modo a lhes assegurar uma serie de direitos tidas como fundamentais e inerentes a sua condição humana.
Surgem assim, as constituições americanas e francesas, as chamadas de constituições clássicas ou liberais.
São clássicas porque são do modelo teórico do contrato social desenvolvido por Rousseau. São liberais, por terem representado o instrumento por excelência para sua efetiva concretização. São constituições garantia, porque destinavam a garantir os direitos e prerrogativas dos cidadãos frente ao Estado. As constituições da época o faziam por duas formas, às quais correspondiam dois tomos distintos do seu conteúdo. Em primeiro lugar, ao dar ao Estado a sua estrutura que o enfraqueciam – no, na divisão ou separação dos poderes na clássica trinômia: Legislativo, Executivo e Judiciário. Em segundo lugar, mesmo enfraquecido por aquela divisão, o Estado via – se impedido de invadir a esfera privativa de cada cidadão, de seus direitos e garantias individuais devidamente positivados.
Com isso, acreditava –se, que o Estado estava domado ou sob controle.
As constituições clássicas não politizaram a esfera do econômico. Não alcançaram explicitamente ao nível constitucional para lhe estabelecer esta ou aquela diretriz ou condição de funcionamento. Pois ao limitarem drasticamente as investidas do Estado sobre a areia própria ao