resumo de direito processual civil

2229 palavras 9 páginas
5 DO CONCURSO DE PESSOAS NOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA

Agora que já foram abordados todos os elementos necessários para a realização do estudo em específico do concurso de agentes, serão aplicadas a cada crime contra a vida em espécie, as teorias cabíveis, bem como as hipóteses possíveis da ocorrência de concurso de pessoas nos delitos desta natureza.

O ordenamento penal pátrio traz os crimes contra a vida no seu Título I da Parte Especial, denominando-o como "dos crimes contra a pessoa", e dividindo-o em seis capítulos a saber: I – Dos crimes contra a vida; II – Das lesões corporais; III – Da periclitação da vida e da saúde; IV – Da rixa; V – Dos crimes contra a honra, e finalmente, VI – Dos crimes contra a liberdade individual.

Ao presente estudo cabe apenas os crimes tratados no capítulo I, os crimes contra a vida, os quais são: homicídio (art.121), induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio (art. 122), infanticídio (art. 123); e aborto (art. 124 e seguintes).

Os crimes contra a vida podem ser dolosos, culposos ou preterdolosos, porém, como crimes dolosos têm-se no homicídio simples (art. 121, caput), homicídio privilegiado (art. 121, § 1º), homicídio qualificado (art. 121, § 2º e incisos), induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio (art. 122), infanticídio (art. 123), auto-aborto (art. 124), aborto provocado sem o consentimento da gestante (art. 125), e ainda o aborto provocado com o consentimento da gestante (art. 126).

Jesus (2005, p. 15) assevera que há apenas um tipo de crime culposo contra a vida, qual seja o homicídio culposo simples ou qualificado, previsto no artigo 121, § 3º e 4º respectivamente, e ainda um único tipo penal preterdolosa, qual seja o aborto qualificado pela lesão corporal grave ou pela morte, previsto no artigo 127 do Código Penal.

Pois bem, agora que já delimitamos quais os delitos a serem estudados, vejamos cada um deles detalhadamente.

5.1 HOMICÍDIO

Delito previsto no artigo 121, caput do Código

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