Resumo criminologia

1282 palavras 6 páginas
Escola Clássica- Liberal:
Homem totalmente livre em suas ações. Livre arbítrio.
Caráter retributivo da pena. Correspondente necessário pelo mal cometido.
Principio da legalidade = conduta punível somente se prevista em lei
Estudos sociológicos do delito:
O indivíduo deve ser considerado de acordo com o ambiente no qual está inserido e não isoladamente.
Influência social no indivíduo, principalmente de baixa renda e raça.
Disfunção da sociedade.
Antecipar o delito.
Escola Positiva:
Causas específicas do fenômeno delituoso, e não livre-arbítrio.
Vem com a antropologia, sociologia, psicologia
Lombroso pregava o determinismo biológico. Fatores internos como anomalia ou má formação congênita. O DISPOSITIVO DA PERICULOSIDADE
Delinqüente não seria responsável pelo delito e necessitaria de um tratamento especial.
Mas representa um perigo para a sociedade e deve ser punido.
Importância da ressocialização
Negação do princípio da legalidade
Defesa social:
1. Da Legitimidade – o Estado como espelho da sociedade está legitimado para reprimir a criminalidade, por meio do controle social
2. Do bem e do mal –O delinqüente é um elemento negativo e disfuncional do sistema social. O desvio criminal é o mal; a sociedade constituída, o bem.
3. Da Culpabilidade – delito é expressão de atitude interior reprovável, porque é contrario aos valores e normas (mesmo que invisíveis) presentes na sociedade
4. Da Finalidade ou Prevenção – pena com função de retribuir e de prevenir o crime.
1. sanção abstrata (lei) - cria uma contramotivação ao comportamento.
2. sanção concreta – ressocializa o delinquente.
5. De Igualdade – criminalidade é violação da lei penal. Comportamento de uma minoria desviante. A lei penal é igual para todos.
6. Do Interesse Social e do Delito Natural – os interesses protegidos pelo direito penal são interesses comuns a todos os cidadãos. Apenas uma pequena parte dos delitos representa delito político e econômico (delitos artificiais)

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