Resposta
Em muitos países há leis que legalizam e regem a internação compulsória para casos de saúde mental, em muitos casos a mesma é autorizada por período curto para a realização de avaliação psiquiatra da pessoa, a autorização pode ser expedida pela justiça ou praticada pela polícia.
Em muitos casos, os parentes do paciente são ouvidos pelo juiz. Nos EUA, o internado involuntariamente tem direito a um advogado, e a passar por diferentes intervalos de reavaliação. No Brasil, a internação compulsória é prevista na lei.
Na legislação brasileira, a internação voluntária está prevista na Nº 10.216, de 2001, conhecida como Lei Federal de Psiquiatria. Segundo essa lei, não é necessária a autorização dos familiares para que a internação ocorra, sendo a mesma determinada pelo juiz mediante solicitação feita por um médico, cujo atestado confirme patologia na condição psicológica e física da pessoa.
Em janeiro de 2013, foram iniciadas as internações compulsórias involuntárias dos dependentes de crack em São Paulo. Para a implementação do projeto, o Cratod (Centro de Referência em Álcool, Tabaco e outras Drogas) passou a contar com a presença de juízes e promotores de plantão para situações de emergências.
Na concepção do programa paulista, os dependentes passariam por abordagem na rua realizada por agentes sociais e policiais militares, consulta médica e encaminhamento para internação contra a sua vontade própria. A medida também foi implantada no mesmo período nas cracolândias cariocas, e foi criticada por especialistas e ex-dependentes que afirmaram que a iniciativa visava somente “limpar as ruas” das cracolândias.
Porém, considerando os riscos que a droga gera para os