Resposta a acusação
Fulano, brasileiro, solteiro, lavrador, portador da cédula de identidade nº SESP/PR, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado à Rua São Pedro, nº492, quadra 04, lote 19, Vila Velha, cidade e Comarca de Cidade – Paraná, por sua advogada infra assinada (outorga de poderes anexa) com endereço profissional constante no rodapé desta, vem perante Vossa Excelência propor
AÇÃO DE GUARDA
Da menor Beltrano, menor impúbere, em face de Ciclana, brasileira, solteira, lavradora, portadora da cédula de identidade nº SESP/PR, inscrita no CPF sob o nº, residente e domiciliada à Rua São Pedro, nº 430, nesta cidade e Comarca de Cidade – Paraná, pelos fatos e fundamentos adiante elencados:
DOS FATOS
O requerente morou junto com a requerida, como se casados fossem, por um período de tempo. Na constância dessa união estável, tiveram Beltrana, nascida em data. Durante a separação a filha Beltrana ficou com pai, ora requerente, que cuidou da sua alimentação, higiene, educação, carinhos e todos os cuidados pertinentes à criação da filha.
Ocorre que o casal, voltou a conviver juntos por algum tempo, o que novamente não deu certo, por incompatibilidade de gênios e a menor ficou sob a responsabilidade da genitora.
Porém a menor tem sentido muita falta do pai e tem demonstrado muita tristeza na escola, não se alimentando direito, nem brincando e nem participando das atividades escolares propostas.
Numa tentativa de ao menos ver a menor, o pai procurou o Ministério Público e fez um acordo para visitar a criança ao menos na escola e pagando uma pensão mensal no valor de R$ 100,00 (cem reais).
Mas só visitar a filha na escola, não é suficiente, o autor quer a guarda da menor, para poder tê-la sob seus cuidados, educando-a da melhor maneira possível, por ser quem melhor tem condições de fazê-lo.
Hoje o autor já tem nova família constituída, criando uma situação