Responsabilidade objetiva do estado resumo de jurisprudencias

1326 palavras 6 páginas
1 – RESPONSABILIDADE: CONCEITO

Prima facie fixa-se, segundo Hely Meirelles, responsabilidade civil é a que se traduz na obrigação de reparar danos patrimoniais e se exaure com a indenização, contudo, responsabilidade civil da Administração é, pois, a que impõe à Fazenda Pública a obrigação de compor o dano causado a terceiros por agentes públicos, no desempenho de suas atribuições ou a pretexto de exercê-las.

2 - RESPONSABILIDADE POR ATO OMISSIVO DA ADMINISTRAÇÃO

- ARE 681515 RJ

Trata-se do Recurso Extraordinário em Agravo, ARE 681515 RJ, interposto pelo Estado do Rio de Janeiro, onde um preso sofreu agressão no presídio, configurando, segundo decisão anterior, a falta de zelo ao não observar o compromisso do estado em preservar a integridade física do detento (cuidado específico ). Decorrência disso, facultou-se do agravo, discutido aqui, em face da Apelação Cível, apresentada "a quo" não ter prosperado. Optando o TJRJ em manter a sentença proferida em 1°, na qual ficou estabelecido ao estado do RJ, o dever de indenizar, uma vez presentes todos os pressupostos previstos no 37, § 6º da Carta Política, somado aos elementos que, segundo a teoria do risco administrativo, compõe a responsabilidade civil objetiva da Administração, são elas: alteridade, causalidade material entre o, eventus damni e a ação do agente e por fim a oficialidade da atividade causal e lesiva, imputado ao agente do poder público. O relator observa que o, ora agravante, se precipitou na interpretação, do acordão desfavorável ao agravante, em atacar o embasamento da decisão, em vez de procurar descaracterizar a responsabilidade objetiva, outrossim, o apelo extremo pretendido mostrou-se incabível, devido a inadmissibilidade de reexame de provas através do instrumento apresentado. Por fim, a Suprema Corte, conheceu o recurso, porém devido a inadmissibilidade, não reexaminou provas, mas coadunou a indenização de danos morais, à luz dos princípios da razoabilidade. ( grifo nosso )


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