Resolução

1618 palavras 7 páginas
CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DIRETORIA DE INFORMAÇÃO E CONHECIMENTO
RESOLUÇÃO PGJ Nº 4, DE 17 DE JANEIRO DE 2012 (*)
(Republicação)
Regulamenta a remoção de servidores ocupantes dos cargos efetivos dos quadros permanente e especial dos serviços auxiliares do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art.18, incisos XI, XII e XVII, da Lei Complementar n.º 34, de 12 de setembro de 1994, e
Considerando o disposto no art. 80 da Lei Estadual n.º 869, de 5 de julho de 1952;
Considerando a ausência de previsão, no referido estatuto, da remoção como direito do servidor e a necessidade de padronizar os requisitos para a remoção de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo dos Quadros Permanente e Especial do Ministério Público;
Considerando que os concursos públicos realizados pela Instituição nos últimos anos resultaram em aprovação e nomeação de candidatos por comarca e região;
Considerando, por fim, ser a remoção fator de estímulo à eficiência e à produtividade no serviço público,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A remoção de servidores ocupantes dos cargos efetivos dos Quadros Permanente e Especial dos
Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Minas Gerais dar-se-á nos termos desta resolução e será formalizada por ato do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo.
Art. 2º Remoção é o deslocamento do servidor para outra comarca, a pedido ou de ofício, no âmbito do
Ministério Público, devendo-se guardar absoluta compatibilidade entre o cargo para qual o interessado prestou concurso público e a vaga a ser ocupada.
Art. 3º A remoção não constitui forma de provimento ou de vacância de cargo efetivo.
Art. 4º A lotação do servidor removido deverá ser compatível com as atribuições do seu cargo efetivo.
Art. 5º A remoção dar-se-á nas seguintes modalidades:

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