resido solido
APRESENTAÇÃO DO PROJETO
Considerando que os profissionais da área da educação possuem uma interpretação ambígua sobre a Lei nº 8.069/90 (ECA) e, em decorrência da falta de informação, não conseguem distinguir o ato de indisciplina do ato infracional, o Ministério Público do Estado de Goiás, por meio do
Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude e Educação, foi impelido a combater este equívoco, a fim de garantir a efetiva aplicação dos preceitos estipulados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Desta forma, propomos maior integração na relação entre Ministério Público, Secretarias de Educação, Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, Conselhos Tutelares e profissionais da área da educação, uma vez que o trabalho em conjunto possibilitará melhor desempenho e, conseqüentemente, melhores resultados, no que diz respeito à indisciplina escolar.
Assim sendo, diante da dificuldade de discernir o ato de indisciplina do ato infracional e das inúmeras dúvidas de como proceder em cada caso, apresentamos e implantamos o projeto:
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Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude e Educação
COMBATE À INDISCIPLINA
ESCOLAR
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Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude e Educação
1. JUSTIFICATIVA
Atualmente enfrentamos um sério problema quanto à indisciplina escolar porque educadores e alunos acreditam que a Lei nº 8.069/90 contempla apenas direitos a crianças e adolescentes, o que, de certo modo, tem contribuído para o aumento da desordem nas instituições de ensino. O objetivo deste projeto é abolir a falsa percepção de que o Estatuto da Criança e do
Adolescente é uma lei que confere apenas direitos, uma vez que a Carta Magna estabelece a igualdade entre homens e mulheres, independente da idade.
Em outras palavras, o presente projeto visa esclarecer que a Lei nº 8.069/90 (ECA) tem o escopo de proteger a integridade da criança e do adolescente,