Resenha: repouso semanal remunerado e a problemática da temspestividade da sua folga compensatória

1677 palavras 7 páginas
SANDRI, Gabriel de Araujo. Repouso semanal remunerado e a problemática da temspestividade da sua folga compensatória. Revista LTR, volume 77, nº 1, janeiro de 2013.

Resenhado por Taís Muniz da Costa

O texto em análise visa abordar o repouso semanal remunerado, espécie do gênero dias de repouso remunerado, é um direito fundamental dos trabalhadores e possui previsão constitucional no art. 7º, inciso XV, da Constituição Federal de 1988.
Pelo quanto disposto nesses fontes formais do Direito de Trabalho, a quitação do labor realizado em domingo ou feriado poderá se concretizar de duas maneiras: a) ou se paga o dia trabalhado em dobro, sem prejuízo do descanso semanal remunerado; b) ou se concede uma folga compensatória em outro dia.
Com efeito, é no ponto da definição do que seria “outro dia” que habita o ponto angular do artigo em análise.
Figuram dentre os requisitos fático-jurídicos para aquisição do direito ao repouso semanal remunerado a frequência e a pontualidade.
Nessa linha, estabelece o artigo 6º, caput, da Lei nº 605/49, que “não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante doa a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.
Sandri, citando Sérgio Pinto Martins, esclarece que “a assiduidade diz respeito ao fato de o empregador ter trabalhado durante toda a semana anterior, não tendo faltas no referido período. A pontualidade implica o empregado chegar todo dia no horário determinado pelo empregador, não se atravessando para o início da prestação dos serviços, daí por que se falar em cumprimento de todo o seu horário de trabalho de maneira geral”.
Dessarte, se o empregado houver atrasado ou faltado durante a respectiva semana não fará jus ao pagamento do repouso semanal, embora o descanso continue sendo devido, por ser medida de ordem pública que objetiva a saúde, a higiene e segurança do trabalhador.
Em síntese, o repouso semanal sempre será devido, embora nem sempre

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