RESENHA do texto SEGURANÇA ALIMENTAR: A ABORDAGEM DOS ALIMENTOS TRANSGÊNICOS

1496 palavras 6 páginas
RESENHA 1 - SEGURANÇA ALIMENTAR: A ABORDAGEM DOS ALIMENTOS TRANSGÊNICOS

1. Contexto do autor
No texto "Segurança alimentar: a abordagem dos alimentos trangênicos" o autor discute a ideia sobre a relação dos alimentos trangênicos e a segurança alimentar da população, abordando temas como a fome no mundo, saúde, direitos do consumidor, qualidade nutricional e alimentar dos produtos e impactos ambientais.
O texto aborda o assunto de maneira internacional mas se retém aos problemas e argumentos num âmbito mais nacional, nos dando uma ideia de como os outros países se portam diante do assunto e se aprofundando mais em relação ao Brasil.

2 Argumento principal (ideia principal)
Sobre a segurança alimentar, discute-se se a relação entre biotécnologia e biosegurança, isto é, se os alimentos transgênicos trazem prejuízos ou benefícios tanto para os consumidores quanto para o meio ambiente.
Sobre a criação dos alimentos genéticamente modificados, o argumento principal apresentado no texto é a solução do problema alimentar mundial, ou seja, uma tentativa de acabar com a fome no mundo.

3. Pontos principais
A maior resistência às doenças e às pragas e a redução no tempo necessário para produzir e distribuir os alimentos aumentando assim a produtividade, têm sido os privilégios principais que os OMG estão criando.
Observa-se algumas controvérsias em relação aos benefícios ou prejuízos para os consumidores e meio ambiente causados pela transformação genética de certos alimentos. A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) defende os OGM como alimentos seguros e até benéficos para a sociedade, uma vez que não há registros de acidentes com a engenharia genética. Em contrapartida o Instituto Brasileiro de defesa ao consumidor ressalta riscos para a sociedade e para o ambiente, como por exemplo aumento de alergias e resistências a antibióticos causado pelo acréscimo de substâncias "estranhas" à composição dos alimentos.
A equivalência substancial defende a

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