RESENHA Direitos e Garantias Fundamentais j s o realidade no Brasil
FACULDADE ESTACIO DE SÁ / FIC – EAD
CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO EM POLÍTICA E GESTÃO EM SEGURANÇA PÚBLICA
PROF. ANDRÉ MENDES DE FONSECA FERRAZ - LEGISLAÇÃO
ALFREDO EMILIANO TAVARES ARNAUD
MATR. 201410018016
FORTALEZA – CE
2015
Os direitos fundamentais surgiram com escopo de limitar e controlar os abusos do poder do Estado, bem como assegurar aos cidadãos uma vida mais digna. No entanto, tais direitos estão em constante evolução e transformação, ou seja, são alterados consoante o desenvolvimento da sociedade. Os direitos fundamentais possuem diversas nomenclaturas, ou seja, direitos do homem, direitos humanos e direitos fundamentais. A primeira nomenclatura que surgiu foi a dos direitos do homem, pois, o simples fato do ser humano existir, faz com que ele seja sujeito de direitos naturais. Já os direitos fundamentais nada mais são do que direitos humanos positivados nas Constituições. Os direitos fundamentais vão sendo alterados conforme o desenvolvimento da sociedade, e ao longo do tempo passou por diversos estágios de evolução, assim, foram classificados em dimensões.
No Brasil, após 21 anos de ditadura militar, no dia 5 de outubro de 1988, foi promulgada uma nova Constituição denominada Constituição cidadã. Ela incluiu os direitos fundamentais no rol das clausulas pétreas, proibindo que os direitos fundamentais fossem abolidos ou suprimidos do texto constitucional. No entanto um dos maiores problemas que pairam sobre tais direitos é a sua concretização e efetividade.
Os direitos fundamentais são valores substanciais, universais e pautados em valores morais, portanto, essenciais para assegurar uma vida digna aos indivíduos, independentemente de sua cultura, crença, sexo, cor e raça, deveriam ser aplicados de forma plena, imediata e irrestrita, porém o texto constitucional não estabelece a todos esses direitos e condições para seu exercício.
É necessário que os direitos fundamentais se transformem em algo sobre o qual se