RESE
Professora: Ana Maria Duarte
Alunos:
Ciro Rabelo
Karinny Paiva
Nathália Meyer
Questões do Caso prático Simulado I
Recurso em Sentido Estrito (RESE)
01 – Qual a infração penal:
Artigo 121 caput, c/c artigo 14, II, ambos do Código Penal (homicídio tentado).
02 – Modalidade da ação penal:
Ação penal pública incondicionada.
03 – Rito processual:
Procedimento especial bifásico 1º fase: investigação até a pronúncia; 2º fase: julgamento.
04 – Situação Prisional:
O acusado está respondendo ao processo em liberdade.
05 – Momento processual:
Está no término da 1º fase. Ocorreu a decisão de pronúncia.
06 – Peça cabível:
Recurso em sentido estrito.
07 – Previsão legal:
Está previsto nos artigos 581 a 592 do CPP.
08 – Quando é cabível:
É cabível contra decisões interlocutórias mistas terminativas ou não terminativas (nos casos previstos em lei – artigo 581 é taxativo).
09 – Qual a forma:
Petição ou termos nos autos, formando-se o instrumento.
10 – A quem é dirigido:
É dirigido e recebido pelo juiz “a quo”, que prolatou a decisão, e as razões serão dirigidas ao juízo “ad quem”, porém recebidas pelo juízo “a quo”.
11 – Quem é legitimado:
Qualquer uma das partes. Nesse caso, o legitimado é o acusado.
12 – O que se deve pedir:
Deve-se pedir o provimento do recurso, retratação da decisão absolvição sumária, caso não entenda ser cabível , deve-se requerer que os autos devem ser remetidos ao Tribunal.
13 – Como é feito o processamento:
A Rese será dirigida e recebida pelo juiz que prolatou a decisão no prazo de 05 dias contados da intimação. E as razões serão oferecidas ao juízo “ad quem”, no prazo de 02 dias.
14 – Competência:
Juiz “a quo” (1º ou 2º vara dos crimes dolosos contra a vida – Júri).
15 – Qual o prazo e quando começa a correr para interposição da peça:
Tem prazo de 05 dias para interposição e 02 dias para oferecimento das razões.