repetição de indebito e DANOS MORAIS
MARIA SOUARES, brasileira, casada, Carteira de Identidade sob o n.° 9201238983, CPF: 651.800.543-80, residente e domiciliado na Rua do Sol, n.° 04, Centro, Santa Ines – MA, por seu advogado representado, vem mui respeitosamente perante vossa excelência propor a seguinte:
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS
Em face de FINANCEIRA RENAULT, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ sob o n.° 61.784.278//0001-91, com sede social na Rua Pasteur, nº 463, 2º andar, Batel, CEP 80.250-080, Curitiba/PR, pelos motivos e fundamentos a seguir expostos.
II - DOS FATOS
2.1 A autora em fevereiro de 2013 realizou um financiamento de 18(dezoito) prestações de R$ 909,94 (novecentos e nove reais e noventa e quatro centavos) com o banco requerido, um automóvel CLIO PRATA 1.0. Na ocasião o BANCO REQUERIDO exigiu o pagamento de Taxa de Abertura de Credito (TAC) no valor de R$ 498,00 (quatrocentos e noventa e oito reais) e Vlr Seguro Prestamista no importe de 552,15(quinhentos e cinquenta e dois reais e quinze centavos) para que a transação fosse realizada.
2.2 No entanto, o banco réu NÃO esclareceu a autora que incluiria o pagamento todas as taxas ora demonstradas em seu financiamento, tão pouco foi alertada que este serviço poderia ser pago à vista, induzindo a autora a erro numa atitude de extrema má-fé.
2.3 Decerto, a requerente não solicitou tais despesas e/ou serviços, muito menos foi informa do Custo Total da Operação realizada.
2.4 Os documentos acostados comprovam a alegação do autor.
III - DO DIREITO
3.1 Cabe inicialmente destacar que a atitude do requerido, fere de sobremaneira o Código de Defesa do Consumidor, vez que a cobrança de tarifa para abertura de crédito e o pagamento pelos serviços de terceiros são ilegais.
3.2 Vejamos o parágrafo único do artigo 42 do CDC:
Art. 42 – omissis...
Parágrafo