reparo de dano mopral

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELÉM – ESTADO DO PARÁ

ADEMAR AUGUSTO DA SILVA SENA, brasileiro, casado, ECONOMISTA,, portador da cédula de identidade, Registro Geral nº. 6.862.089 SSP/SP, inserido no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda nº. 862.329.488-04, residente e domiciliado na Avenida Conselheiro Furtado, nº. 1280, Bairro Nazaré, na cidade de Belém, Estado do Pará, por seu advogado que a esta subscreve (procuração anexa), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a AÇÃO DE INDENIZAÇÃO MATERIAL, MORAL E REPARAÇÃO DE DANOS em face de Carlos Alberto Mendes, brasileiro, casado, médico, portador da cédula de identidade Registro Geral nº. 15.986.325 SSP/SP, inserido no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da fazenda nº. 030.658.984-05, residente e domiciliado na Rua 03 de maio, nº. 569, na cidade de Belém – Estado do Pará. DOS FATOS CARLOS ALBERTO MENDES, com 30 anos de idade, atropelou ADEMAR AUGUSTO DA SILVA SENA, , de 58 anos de idade, que transitava a noite, com sua motocicleta, pela Avenida Presidente Vargas nesta cidade, (B.O.anexo). Ferido, foi levado ao plantão do Hospital das Clinicas, onde foi constatado que sofrera ferimentos superficiais no braço esquerdo e fratura na perna direita. Em função disso, o requerente ficou impossibilitado de exercer sua profissão, devido à fratura sofrida decorrente do acidente (exames anexo). Sabedor o requerido que agiu com imprudência ao provocar o acidente, poderia prever o acontecido. Conforme testemunhas que serão arroladas

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