Relações Públicas
I – execução de serviços de apoio administrativo compatíveis em quantidade com o objeto licitado por período não inferior a 3 (três) anos, considerando como compatível a comprovação de que o licitante tenha executado contrato com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados;
O artigo 30, §5º da Lei nº 8.666/93 veda quaisquer exigência de comprovação de atividade ou aptidão com limitações de tempo ou de época, que possam inibir a participação no certame. Sob esse aspecto, as disposições editalícias afrontam o princípio da legalidade, podendo, portanto, ser alvo de impugnação.
Edital: 12.5. A consulta ao CADIN será realizada na forma do Acórdão nº 7.832/2010 da 1ª Câmara do TCU.
Minuta Contratual: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA REGULARIDADE DA CONTRATADA
A regularidade da CONTRATADA foi aferida por meio das consultas ao SICAF, TST, CEIS, CNJ e CADIN, em _____/_____/_____, anexadas às fls. ________ do processo nº 25027.000019/2014-92.
Conforme a jurisprudência, a inscrição no CADIN não pode obstar a participação de qualquer licitante no certame e, tampouco, prejudicar a contratação ou ensejar rescisão da avença. Sendo assim, tais disposições se mostram passíveis de impugnação.
Minuta Contratual: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA MULTA MORATÓRIA
(...)
SUBCLÁUSULA ÚNICA - DO DESCONTO DA MULTA
A multa prevista nesta Cláusula, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela FIOCRUZ ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente
Minuta Contratual: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - DO DESCONTO DA MULTA
A multa prevista na alínea "b" desta Cláusula, quando aplicada, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela FIOCRUZ ou cobradas judicialmente.
Ao analisar os termos do edital, verifica-se