Relaxamento De Pris O Preventiva
Autos:_______________
Joaquim da Silva Pereira, brasileiro, solteiro, natural de Curitiba – PR, servente de pedreiro, portador do RG: 4470984sptc/GO, e CPF: 448.658.327-00, residente na rua Planaltina, q 05 l 07, setor São Luiz, Trindade - GO, vem através de seu procurador, qualificado no rodapé, à presença de Vossa Excelência, REQUERER RELAXAMENTENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, nos autos de prisão (nº___), sob o fundamento no artigo 5º, LXV, da Constituição Federal, pelas razões que passa a expor.
I DOS FATOS
O requerente foi preso em flagrante, pois teria infringido o artigo 180 do código penal brasileiro. Por razão de ter sido surpreendido em flagrância, mantendo em seu poder um veiculo gol, ano 2009, placa KGE-2204, de cor branca, objeto de furto/roubo, desta forma o mesmo se encontra detido no presídio local desde o dia 21/08/2013.
II DO DIREITO
Excelência, não existem motivos para a manutenção da prisão do requerente.
Com efeito, a prisão em flagrante imposta, não atende as exigências legais. Sabes-se que a referida modalidade de prisão cautelar, só pode ser imposta nas hipóteses do artigo 306, inciso I do código de processo penal.
Pode-se verificar que, no caso em tela, foi extrapolado o prazo de 24 horas, não sendo encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante, muito menos homologado.
O requerente foi detido no dia 21/08/2013 as 17 horas e 17 minutos, como se observa no inquérito policial, sendo que o pedido de homologação foi expedido apenas no dia 23/08/2013, portanto, já estando detido a praticamente 72 horas em condição de flagrante.
A melhor solução, do caso em tela, é o RELAXAMENTO DE PRISÃO.
III DO PEDIDO
Diante do exposto, requero o RELAXAMETO DA PRISÃO, ao requerente, expedindo-se, o competente ALVARA de soltura, em seu favor, por ser medida de JUSTIÇA! Termos que pede e espera deferimento. Trindade, 23 de