Relatório
RESUMO DE PATENTE/ Instituições de Direito Público e Privado do Curso de Administração
1 CONCEITO
1.1 HISTÓRIA DA PATENTE
As primeiras patentes de que se tem notícia datam de 1421 em Florença, na Itália, com Felippo Brunelleschi e seu dispositivo para transportar mármore, e em 1449 na Inglaterra com John de Utynam ganhando o monopólio de 20 anos sobre um processo de produção de vitrais. A primeira lei de patentes do mundo é então promulgada em 1474 em Veneza, já com a visão de proteger com exclusividade o invento e o inventor, concedendo licença para a exploração, reconhecendo os direitos autorais e sugerindo regras para a aplicação no âmbito industrial.
1.2 O QUE É PATENTE ?
A onerosidade da pesquisa e desenvolvimento de tecnologia, somada a percepção de sua importância como fatores determinantes para a diferenciação dos povos são alguns dos motivos que levaram os Estados Nacionais a criarem proteções de que estimulassem e protegessem os resultados do processo criativo. Das diversas formas de tutelas criadas a mais famosa e antiga é a Patente.
A palavra PATENTE é oriunda do latim (patens, patentis, patere), que significa ser claro, evidente ou manifestar-se. Utilizada como expressão técnica designa documento ou ato escrito pelo qual a Autoridade Administrativa concede título, posto ou privilégio. Por outra, é o ato pelo qual o Estado torna claro o direito concedido a uma ou várias pessoas, bem como os privilégios e obrigações dele decorrentes.
A patente que nos interessa é aquela que confere ao inventor um direito de exclusividade de exploração sobre a nova tecnologia, exigindo em contrapartida o acesso público às principais características do invento. Já chamada assim, em solo pátrio, em Lei de 1830 que contemplava esse direito com o seguinte texto: “O direito do descobridor ou inventor será firmado por uma patente”.
Por tecnologia podemos entender o conjunto de métodos que dão origem a processos produtivos e produtos que