Relatorio Interdição POA
1) Esse tipo de ação pode tramitar pelo JEC ou pelo Procedimento comum no rito sumário? Indique as bases legais.
Ação deve tramitar pelo procedimento comum devido a ser ação relativa ao estado e à capacidade das pessoas. Art. 275, parágrafo único do CPC.
2) Indique quem é o autor da ação e a base legal do CCB que respalda tal legitimidade para sua propositura (procurar na parte da curatela dos interditos), e ainda, se o Ministério Público poderia neste caso, promover a ação, representando o interditando.
A autora é a irmã, base legal art. 1177, II do CPC. Segundo o Art. 1.178 do CPC, o Ministério Público só requererá a interdição:I - no caso de anomalia psíquica;II - se não existir ou não promover a interdição alguma das pessoas designadas no artigo antecedente, ns. I e II;III - se, existindo, forem menores ou incapazes. Neste caso, como a irmã é maior de idade, não é incapaz e promoveu a ação, o ministério público não deve promover ação.
3) Disserte sobre as causas que ensejaram o pedido de interdição, e se foi juntado doc comprovando, indicando as fls do processo.
Causa que ensejaram pedido de interdição: défice intelectual duradouro conforme documento anexado ao processo, plausibilidade do direito invocado ante a proteção do incapaz, vive sob a vigilância da autora, incapacidade de prover a própria subsistência, não possuir discernimento para os atos da vida civil, dano de difícil reparação do patrimônio da interditanda. Foi juntado atestado médico: Pg. 10, 11 e 23
4) Indique quais foram os principais pedidos do autor.
Concessão de AJG, a citação do interditando para comparecer perante ao juiz para que seja efetuado exame e interrogatório, concessão do pedido de limiar de antecipação de tutela, para nomear em definitivo a requerente como curadora, intervenção do Ministério Público para se posicionar, seja ordenado expedição de ofício ao registro civil e justiça eleitoral para averbação da interdição nos