Regularização fundiaria
I – ampliação do acesso a terra urbanizada pela população de baixa renda, com prioridade para sua permanência na área ocupada, assegurados o nível adequado de habitabilidade e a melhoria das condições de sustentabilidade urbanística, social e ambiental;
II – articulação com as políticas setoriais de habitação, de meio ambiente, de saneamento básico e de mobilidade urbana, nos diferentes níveis de governo e com as iniciativas públicas e privadas, voltadas à integração social e à geração de emprego e renda;
III – participação dos interessados em todas as etapas do processo de regularização;
IV – estímulo à resolução extrajudicial de conflitos; e
V – concessão do título preferencialmente para a mulher.
Solução de Geoprocessamento e Acompanhamento do Fluxo de Trabalho
Para atender esses requisitos e premissas, a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, especificamente no Núcleo de Regularização Fundiária está utilizando uma solução de geoprocessamento e acompanhamento do fluxo de trabalho, que atende as necessidades do órgão nesse sentido, disponibilizando os seguintes recursos: * Capacidade de manipulação gráfica, * Uso imagens de satélite, * Capacidade de armazenar e recuperar grande volume de dados, * Atender a muitos usuários com perfis operacionais diferentes, * Carregar e acessar fotos, * Carregar e acessar documentos técnicos, * Carregar e acessar documentos jurídicos, * Utilizar-se da computação móvel através de Smartphones e Tablets, * Permitir cadastros e atualizações através de formulários eletrônicos,
Entidades Participantes
De acordo com a Lei 11.977/2009, os seguintes atores têm legitimidade para promover a regularização fundiária: * a União, os