Registro Tardio

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Boa tarde!
Conforme atendimento telefônico seguem adiante as regras para fins de registro fora do prazo legal.
Nascimento
A Lei nº 6.015, de 1973 (Lei de Registros Públicos) apresenta o seguinte prazo para o registro de nascimento:
“Art. 51. Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro no cartório do lugar em que tiver ocorrido o parto, dentro de quinze (15) dias, ampliando-se até três (3) meses para os lugares distantes mais de trinta (30) quilômetros da sede do cartório.
(...)”
Contudo, objetivando extirpar do território nacional o sub-registro o Conselho Nacional de Justiça – CNJ - elaborou o Provimento nº28 de 2013 (em anexo) o qual traz as seguintes regras para o registro de nascimento fora do prazo legal:
“Art. 7º. Sendo o registrando menor de 12 (doze) anos de idade, ficará dispensado o requerimento escrito e o comparecimento das testemunhas mencionadas neste provimento se for apresentada pelo declarante a Declaração de Nascido Vivo - DNV instituída pela Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012, devidamente preenchida por profissional da saúde ou parteira tradicional.

Parágrafo único. No registro de nascimento de criança com menos de 3 (três) anos de idade, nascida de parto sem assistência de profissional da saúde ou parteira tradicional, a Declaração de Nascido Vivo será preenchida pelo Oficial de Registro Civil que lavrar o assento de nascimento e será assinada também pelo declarante, o qual se declarará ciente de que o ato será comunicado ao Ministério Público.”

Assim, o menor de doze anos deve ser registrado, a qualquer momento, sem nenhum procedimento especial (testemunha ou requerimento), desde que apresentada a Declaração de Nascido Vivo – DNV.

Por fim, o Provimento nº 260/CGJ/2013 – Código de Normas, norteador da atividade registral e notarial no Estado de Minas Gerais apresenta as seguintes regras:

“Art. 447. O registro de nascimento será lavrado dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do

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