Regime de Bens de Capital e Bits

965 palavras 4 páginas
MERCOSUL/CMC/DEC. N° 58/08

BENS DE CAPITAL E BENS DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES

TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e as Decisões Nº 07/94, 22/94, 69/00, 05/01, 02/03, 33/03, 34/03, 33/05, 39/05, 40/05, 58/07 e 61/07 do Conselho do Mercado Comum;

CONSIDERANDO:

A necessidade de assegurar as condições adequadas para a consolidação e o aperfeiçoamento da União Aduaneira;

Que a consecução dos objetivos do Tratado de Assunção requer a adoção de instrumentos de política comercial que promovam a competitividade da região; e

Que a política tarifária do MERCOSUL deve favorecer inovações no processo produtivo regional;

O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:

Art. 1° - Prorrogar os prazos para a elaboração e a entrada em vigor de regimes comuns e para a revisão tarifária dos setores de bens de capital e de bens de informática e telecomunicações.

Art. 2° - Criar, no âmbito do GMC, o Grupo “Ad Hoc” para os setores de Bens de Capital e de Bens de Informática e Telecomunicações (GAH BK/BIT).

O Grupo “Ad Hoc” absorverá, dentre outras tarefas, as atribuições conferidas ao Grupo de Alto Nível para examinar a consistência e a dispersão da Tarifa Externa Comum (GANTEC) por meio das Decisões CMC n° 05/01 e 40/05, prorrogadas pelas Decisões CMC n° 37/06 e 58/07.

Art. 3° - O Grupo “Ad Hoc” será encarregado de elaborar proposta de revisão tarifária para os setores de bens de capital e de bens de informática e telecomunicações. Deverá, ainda, elaborar proposta de regime comum para a importação de bens de informática e telecomunicações produzidos e não produzidos no MERCOSUL.

A primeira reunião do Grupo “Ad Hoc” deverá ser realizada no primeiro semestre de 2009.

As reuniões do Grupo “Ad Hoc” poderão contar com a participação de representantes dos setores privados dos Estados Partes, nos termos do estabelecido na Decisão CMC N° 04/91.

Art. 4° - A partir de 2009, os Estados Partes deverão apresentar, no âmbito da Comissão de Comércio do

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