Regime aduaneiro especial drawback
INCENTIVO À EXPORTAÇÃO *
1. Introdução
Apesar das mudanças no atual quadro político, as empresas continuam submetidas à severa pressão fiscal, através de uma elevada carga tributária, que para nossos governantes, continua sendo a forma mais fácil de equilibrar o orçamento público, sem promover a necessária reforma tributária e os cortes nas despesas governamentais.
Nestas condições, devemos utilizar ao máximo todos instrumentos previstos em nosso ordenamento jurídico para um adequado planejamento tributário, buscando benefícios e/ou incentivos necessários para o desenvolvimento da indústria nacional, seja sua produção voltada ao mercado interno ou não.
A partir desta dificuldade imposta ao empresariado brasileiro, pretendemos, através do presente trabalho, estudar o regime aduaneiro de Drawback, proporcionando conhecimentos sobre este instrumento, que conforme será exposto, beneficia a indústria nacional através de incentivos para exportação, que aliás, favorece o bom funcionamento da economia e a melhor equação entre as questões sociais.
2. Regimes Aduaneiros
Os regimes aduaneiros especiais previstos na legislação tributária permitem, em diversas situações, que se afaste ou se suspenda à incidência do imposto de importação, embora ocorra o fato gerador do tributo. Estes regimes possuem a finalidade de: (i)
Drawback - proteger a industria nacional e incentivar a exportação; (ii) Cláusula da nação mais favorecida - evitar frustração de acordos internacionais; (iii)
Collis Postaux -
simplificar o processo de importação; (iv) Dumping - permitir a conquista de novos
mercados; (v) Franquia Temporária - permitir o ingresso de bens no território nacional mediante prazo determinado e fim de reexportação; (vi) Trânsito Aduaneiro – permitir o transporte de mercadoria, não destinada a consumo no Brasil, de um para outro ponto do território nacional; (vii) Entreposto Aduaneiro – permitir o